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- Texto do artigo, página 22: Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101459659, uma sociedade denominada Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo; Horácio Vicente Holela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio tomada em conselho de direcção, por tempo indeterminado, poderão ser criadas filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer localidade da província, dentro ou fora do país, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adopta precedida palas palavras filial ou sucursal ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos e fins)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de transporte e prestação de serviços, bem como outras prestações de serviços permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, representação, remuneração e amortizações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Horácio Vicente Holela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração e amortizações)
- Texto do artigo, página 22: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 22: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos
- Texto do artigo, página 23: celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das sociedades comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, Regulamento Interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 30 de Julho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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