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Texto do artigo · p. 2 Asia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de dia sete de Julho de doi mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número dois, de vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Tereza de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notória superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 2 Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade benglalesa, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador de DIRE n.º 11B00042894B, emitido em um de dezembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Chimoio e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas :
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
Texto do artigo · p. 3 complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, o senhor Mozammal Hoque, sócio gerente, com despensa de canção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letras de favor, fiança e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dos lucros líquidos apurados, deduzirse-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Três) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único por sua decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á em harmonia com a iniciativa do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos
Texto do artigo · p. 3 ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Asia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de dia sete de Julho de doi mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número dois, de vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Tereza de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notória superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 2: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade benglalesa, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador de DIRE n.º 11B00042894B, emitido em um de dezembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Chimoio e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas :
  15. Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
  20. Texto do artigo, página 3: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação,
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, o senhor Mozammal Hoque, sócio gerente, com despensa de canção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letras de favor, fiança e outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Balanço e dividendo)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros líquidos apurados, deduzirse-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único por sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á em harmonia com a iniciativa do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos
  41. Texto do artigo, página 3: ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 3: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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