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- Texto do artigo, página 2: Asia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de dia sete de Julho de doi mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número dois, de vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Tereza de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notória superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 2: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade benglalesa, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador de DIRE n.º 11B00042894B, emitido em um de dezembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Chimoio e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas :
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
- Texto do artigo, página 3: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, o senhor Mozammal Hoque, sócio gerente, com despensa de canção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letras de favor, fiança e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros líquidos apurados, deduzirse-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único por sua decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á em harmonia com a iniciativa do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos
- Texto do artigo, página 3: ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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