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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101583414, uma entidade denominada Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: David Adalberto Simão Uamusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186493F, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas BEYSER, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 1200, Matola B.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: importação e exportação, prestação de serviços na área construção civil; mineração; extração de inertes; logística; aluguer de máquinas e equipamentos diversos para construção civil e agrícola, equipamentos de segurança no trabalho, veículos automóveis (pesados, ligeiros e máquinas), no transporte rodoviário de mercadoria diversa, comercialização de máquinas, equipamentos e acessórios, de combustíveis e lubrificantes, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados por lei e com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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