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Texto do artigo · p. 5 BSF Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572935, uma entidade denominada BSF Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Bassir Abdul Sattar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100049922C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural da Beira, casado em comunhão de adquiridos com Firosa Ahmed, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Firosa Ahmed, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100049928N, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 natural da Beira, casada em comunhão de adquiridos com Bassir Abdul Sattar, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de BSF Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender, sucursais e escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria económica e financeira, consultoria em sistemas de informação, contabilidade, fiscalidade e serviços de gestão multidisciplinar, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Firosa Ahmed.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) À sociedade reserva-se no direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quota, feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 6 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas por meio de email ou carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 6 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 6 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; g)Aprovação da nomeação do mandatário legal da sociedade e determinação dos poderes específicos para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 6 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Bassir Abdul Sattar, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro trimestre seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão acima, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (iv) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão, transformação ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 7 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 7 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BSF Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572935, uma entidade denominada BSF Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Bassir Abdul Sattar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100049922C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural da Beira, casado em comunhão de adquiridos com Firosa Ahmed, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Firosa Ahmed, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100049928N, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 5: natural da Beira, casada em comunhão de adquiridos com Bassir Abdul Sattar, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de BSF Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, esquerdo.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender, sucursais e escritórios de representação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria económica e financeira, consultoria em sistemas de informação, contabilidade, fiscalidade e serviços de gestão multidisciplinar, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Firosa Ahmed.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) À sociedade reserva-se no direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quota, feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente,
  42. Texto do artigo, página 6: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas por meio de email ou carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  44. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  45. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  46. Número ou marcador, página 6: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 6: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  48. Número ou marcador, página 6: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  49. Número ou marcador, página 6: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Distribuição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 6: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 6: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 6: e) Aumento ou redução do capital social;
  58. Número ou marcador, página 6: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; g)Aprovação da nomeação do mandatário legal da sociedade e determinação dos poderes específicos para os quais é nomeado;
  59. Número ou marcador, página 6: h) Amortização de quotas.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Bassir Abdul Sattar, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro trimestre seguinte ao final de cada exercício.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão acima, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (iv) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão, transformação ou cisão da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
  86. Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  90. Texto do artigo, página 7: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  99. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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