Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 DDK, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799565, uma entidade denominada DDK, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Emidio Pedro Daniel Cuamba, casado com a senhora Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259426A, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, casada com o senhor Emídio Pedro Daniel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748072A, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Luwelen Woda Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967677J, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
Texto do artigo · p. 11 Emmilyn Hayani Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967678Q, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 Nylls Joyce Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748079M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação DDK, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, n.º 1710, résdo-chão, no Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, consultoria em actividades geológicomineiras, elaboração de projectos de recursos minerais, gemologia, lapidação de gemas, consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). salão de cabeleireiro,
Texto do artigo · p. 12 instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panificação, serigrafia e tipografia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 12 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Emídio Pedro Daniel Cuamba, a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 12 b) A outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Luwelen Woda Cuamba, a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Emmilyn Hayani Cuamba e a outra quota no Valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nylls Joyce Cuamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor
Texto do artigo · p. 12 Emídio Pedro Daniel Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DDK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799565, uma entidade denominada DDK, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Emidio Pedro Daniel Cuamba, casado com a senhora Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259426A, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, casada com o senhor Emídio Pedro Daniel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748072A, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Luwelen Woda Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967677J, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
  7. Texto do artigo, página 11: Emmilyn Hayani Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade
  8. Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967678Q, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
  9. Texto do artigo, página 12: Nylls Joyce Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748079M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba.
  10. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação DDK, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, n.º 1710, résdo-chão, no Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: Duração
  17. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, consultoria em actividades geológicomineiras, elaboração de projectos de recursos minerais, gemologia, lapidação de gemas, consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). salão de cabeleireiro,
  20. Texto do artigo, página 12: instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panificação, serigrafia e tipografia.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  22. Texto do artigo, página 12: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Capital social
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Emídio Pedro Daniel Cuamba, a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba;
  27. Número ou marcador, página 12: b) A outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Luwelen Woda Cuamba, a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Emmilyn Hayani Cuamba e a outra quota no Valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nylls Joyce Cuamba.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Administração
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor
  35. Texto do artigo, página 12: Emídio Pedro Daniel Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 12: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  57. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.