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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DDK, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799565, uma entidade denominada DDK, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Emidio Pedro Daniel Cuamba, casado com a senhora Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259426A, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, casada com o senhor Emídio Pedro Daniel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748072A, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Luwelen Woda Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967677J, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
- Texto do artigo, página 11: Emmilyn Hayani Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967678Q, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: Nylls Joyce Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748079M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação DDK, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, n.º 1710, résdo-chão, no Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, consultoria em actividades geológicomineiras, elaboração de projectos de recursos minerais, gemologia, lapidação de gemas, consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). salão de cabeleireiro,
- Texto do artigo, página 12: instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panificação, serigrafia e tipografia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 12: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Emídio Pedro Daniel Cuamba, a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba;
- Número ou marcador, página 12: b) A outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Luwelen Woda Cuamba, a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Emmilyn Hayani Cuamba e a outra quota no Valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nylls Joyce Cuamba.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor
- Texto do artigo, página 12: Emídio Pedro Daniel Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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