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Texto do artigo · p. 13 DTEC Strategies, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 14 de Julho de 2022, foi constituída a sociedade por quotas DTEC Strategies, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob NUEL 101802175, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação DTEC Strategies, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 252, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, contabilidade e auditoria, a prestação de serviços de procurement de bens e serviços e a prestação de serviços na área de investimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030925B, emitido na cidade de Maputo a 10 de Junho de 2021 e válido até 9 de Junho de 2031, residente na rua Kamba Simango, casa n.º 252, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Frutuoso da Silva Vieira, natural do distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020201610, emitido na cidade de Maputo a 12 de Abril de 2012, vitalício, residente na Rua do Tchamba, n.º 341, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 13 que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não
Texto do artigo · p. 14 será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para primeiro mandato, fica desde já designado administrador o sócio André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DTEC Strategies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 14 de Julho de 2022, foi constituída a sociedade por quotas DTEC Strategies, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob NUEL 101802175, que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação DTEC Strategies, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 252, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, contabilidade e auditoria, a prestação de serviços de procurement de bens e serviços e a prestação de serviços na área de investimentos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030925B, emitido na cidade de Maputo a 10 de Junho de 2021 e válido até 9 de Junho de 2031, residente na rua Kamba Simango, casa n.º 252, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Frutuoso da Silva Vieira, natural do distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020201610, emitido na cidade de Maputo a 12 de Abril de 2012, vitalício, residente na Rua do Tchamba, n.º 341, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
  32. Texto do artigo, página 13: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Votação
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não
  48. Texto do artigo, página 14: será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Para primeiro mandato, fica desde já designado administrador o sócio André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: Resultados
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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