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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761851, uma entidade denominada Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Cândido Samuel Nhambe Guambe, solteiro, natural de Moamba, residente na cidade da Matola, casa n.º183, quarteirão 25, bairro Tchumene-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713998J, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cg Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Tchumene-2, quarteirão 24, talhão 2230A/2252, Parcela 3380, Loja-5. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Cândido Samuel Nhambe Guambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Cândido Samuel Nhambe Guambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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