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Texto do artigo · p. 15 Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805115, uma entidade denominada, Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Marcos Alberto Saué, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 15 portador Bilhete de Identidade n.º 110100115328I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.o 420, 4o andar, bairro Central-C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Inocência de Jesus Filipe Massango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100026501P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2880, 8.º andar, flat 24, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, 8.º andar, flat 24, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda e aluguer de máquinas e material
Texto do artigo · p. 15 de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 f) Formação na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 g) Limpeza de viaturas e residências;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer e venda de material de catering e decoração;
Número ou marcador · p. 16 i) Agência de emprego.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Alberto Saué; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Inocência de Jesus Filipe Massango.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 16 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 16 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805115, uma entidade denominada, Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Marcos Alberto Saué, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 15: portador Bilhete de Identidade n.º 110100115328I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.o 420, 4o andar, bairro Central-C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 15: Inocência de Jesus Filipe Massango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100026501P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2880, 8.º andar, flat 24, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, 8.º andar, flat 24, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Limpeza;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Venda e aluguer de máquinas e material
  24. Texto do artigo, página 15: de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Formação na área de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Limpeza de viaturas e residências;
  27. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer e venda de material de catering e decoração;
  28. Número ou marcador, página 16: i) Agência de emprego.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  34. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Alberto Saué; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Inocência de Jesus Filipe Massango.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Falecimento de sócios)
  42. Texto do artigo, página 16: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais
  47. Texto do artigo, página 16: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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