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Texto do artigo · p. 16 Lineup Services and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776786, uma entidade denominada, Lineup Services and Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento, rua de Mbuzine, n.º 540, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479261A, emitindo a 4 de Março de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, rua n.º 12205, casa n.º 352 2C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lineup Services and Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24, 1º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: procurement, logística, transporte, gestão de negócios, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 200.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Wagner Tacrend António Bango;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Valter Detlef Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Valter Detlef Tembe, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lineup Services and Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776786, uma entidade denominada, Lineup Services and Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento, rua de Mbuzine, n.º 540, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479261A, emitindo a 4 de Março de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, rua n.º 12205, casa n.º 352 2C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lineup Services and Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24, 1º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: procurement, logística, transporte, gestão de negócios, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas que não sejam proibidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 200.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Wagner Tacrend António Bango;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Valter Detlef Tembe.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Valter Detlef Tembe, desde já nomeado gerente.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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