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Texto do artigo · p. 17 Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803902, uma entidade denominada Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único: Alan James Bremner, divorciado, portador do Passaporte Sul-Africana n.º M00269665, emitido a 13 de Novembro de 2018, válido até 12 de Novembro de 2028, nascido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede rua do Porto, n.º 32, bairro cidade Baixa, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou
Texto do artigo · p. 17 no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguinte áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística marítima e rodoviária;
Número ou marcador · p. 17 c) Trânsito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenvolvimento de negócios e marketing;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Alan James Bremner.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócio único, o senhor Alan James Bremner.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803902, uma entidade denominada Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Único: Alan James Bremner, divorciado, portador do Passaporte Sul-Africana n.º M00269665, emitido a 13 de Novembro de 2018, válido até 12 de Novembro de 2028, nascido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede rua do Porto, n.º 32, bairro cidade Baixa, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou
  12. Texto do artigo, página 17: no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguinte áreas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de navio;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Logística marítima e rodoviária;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Trânsito aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Transporte marítimo e rodoviário;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Desenvolvimento de negócios e marketing;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Participação em outras sociedades
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Alan James Bremner.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócio único, o senhor Alan James Bremner.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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