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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Miranda Design Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806081, uma entidade denominada, Miranda Design Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Haider Miranda Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100613484B, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.° 204;
- Texto do artigo, página 17: Sofia Muluque Gulamo, casada com Aly Afua sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100613455N, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 204.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A empresa denomina-se Miranda Design Construções, Limitada. A sociedade e uma pessoa coletiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de personalidade
- Texto do artigo, página 18: limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.° 1160,
- Texto do artigo, página 18: 1.° andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agencias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Execução de obras de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Execução de actividades de urbanização;
- Número ou marcador, página 18: c) Execução de fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é (200.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Haider Miranda Aly;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Sofia Muluque Gulamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é confiada ao senhor Haider Miranda Aly, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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