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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Reencontro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101790746 urna entidade denominada Reecontro, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Reencontro, Limitada, com sede social no bairro São Damaso, município da Matola, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem corno objecto social, restauração e serviços afins, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Dinis Miguel Machaul, uma quota de 29% (vinte e nove por cento) do valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, uma quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de
- Texto do artigo, página 19: 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Valdo Dinis Machaul, e a uma outra quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Dickson Ventura Miguel Machaul.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos,
- Texto do artigo, página 19: em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica, vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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