Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Reencontro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101790746 urna entidade denominada Reecontro, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Reencontro, Limitada, com sede social no bairro São Damaso, município da Matola, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem corno objecto social, restauração e serviços afins, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Dinis Miguel Machaul, uma quota de 29% (vinte e nove por cento) do valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, uma quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de
Texto do artigo · p. 19 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Valdo Dinis Machaul, e a uma outra quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Dickson Ventura Miguel Machaul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos,
Texto do artigo · p. 19 em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica, vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Reencontro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101790746 urna entidade denominada Reecontro, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Reencontro, Limitada, com sede social no bairro São Damaso, município da Matola, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem corno objecto social, restauração e serviços afins, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Dinis Miguel Machaul, uma quota de 29% (vinte e nove por cento) do valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, uma quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de
  18. Texto do artigo, página 19: 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Valdo Dinis Machaul, e a uma outra quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Dickson Ventura Miguel Machaul.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos,
  22. Texto do artigo, página 19: em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Fica, vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico,
  27. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.