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Texto do artigo · p. 19 RJ Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748111, uma entidade denominada, RJ Distribuidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos Termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 114, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Jéssica Michela Duarte Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100264185A, emitido a 9 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de RJ Distribuidor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco. A actividade acima referente consiste em:
Texto do artigo · p. 19 a)Venda de produtos alimentares, tabaco, bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis; b)Comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de carga diversas, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, loja de coviniencia e decoração, realização de eventos, aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de todo tipo de consumivéis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 2 (duas) quotas nominais, equivalentes a 100%, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente ao sócio Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente a sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a um dos sócios gerentes, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do socios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorizaçao e assinatura dos dois socios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: RJ Distribuidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748111, uma entidade denominada, RJ Distribuidor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos Termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 114, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Jéssica Michela Duarte Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100264185A, emitido a 9 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RJ Distribuidor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco. A actividade acima referente consiste em:
  15. Texto do artigo, página 19: a)Venda de produtos alimentares, tabaco, bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis; b)Comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas e equipamentos diversos;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de carga diversas, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Venda de todo tipo de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, loja de coviniencia e decoração, realização de eventos, aluguer de material de ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Venda de todo tipo de consumivéis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 2 (duas) quotas nominais, equivalentes a 100%, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente ao sócio Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos
  28. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente a sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a um dos sócios gerentes, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do socios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorizaçao e assinatura dos dois socios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  41. Texto do artigo, página 20: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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