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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785599, uma entidade denominada SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Naggy Saleh Naggy, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11TZ00064183B, emitido a 16 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho,
- Texto do artigo, página 21: n.° 2297, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, transportes e logística, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Naggy Saleh Naggy.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Naggy Saleh Naggy, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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