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Texto do artigo · p. 6 C Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101352404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de C Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Abreviadamente podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatuto demais legislação aplicável, outras sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades na área das telecomunicações:
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Centro de atendimento em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 b) Treinamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços em telecomunicações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas iguais de 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital será subscrito na totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias, por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele,activa e passivamente,compete ao sócio João Pedro Muchanga, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — A Conder-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: C Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101352404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de C Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Abreviadamente podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatuto demais legislação aplicável, outras sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades na área das telecomunicações:
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Centro de atendimento em telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Treinamento;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em telecomunicações.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas iguais de 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada uma.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital será subscrito na totalidade em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias, por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  34. Número ou marcador, página 7: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  46. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Eleição e destituição da administração;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Aumento e redução do capital;
  50. Número ou marcador, página 7: d) Alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 7: e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 7: f) Dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele,activa e passivamente,compete ao sócio João Pedro Muchanga, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do administrador;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  62. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — A Conder-
  70. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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