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- Texto do artigo, página 6: C Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101352404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de C Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Abreviadamente podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatuto demais legislação aplicável, outras sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades na área das telecomunicações:
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) Centro de atendimento em telecomunicações;
- Número ou marcador, página 7: b) Treinamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em telecomunicações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas iguais de 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada uma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital será subscrito na totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias, por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 7: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Aumento e redução do capital;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele,activa e passivamente,compete ao sócio João Pedro Muchanga, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — A Conder-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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