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Texto do artigo · p. 9 COLIBRI, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804747 uma entidade denominada, COLIBRI, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. António José Dias de Carvalho Neves Cabrita, casado, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 84, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do D.I.R.E. n.º11PT00036191J, emitido no dia 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwane, Avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110500619712A, emitido no dia 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 84, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Idntidade n.º110100142066A, emitido no dia 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade passa a denominar-se COLIBRI, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 84, 2.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Urbano Kamphumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) Edição e publicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessoria em comunicação, design e TIC`S;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria literário;
Número ou marcador · p. 9 d) Cursos criativos;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaboração de materiais lúdicopedagógico;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaboração de materiais para o formato audiovisual;
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 9 h) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de tês quotas desiguais: António José Dias de Carvalho Neves Cabrita, com 35% correspondentes a 10.500.00MT, Mélio João Tinga, com 35% correspondentes a 10.500.00 meticais, e Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha com 30% correspondentes a 9.000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da concessão dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: COLIBRI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804747 uma entidade denominada, COLIBRI, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. António José Dias de Carvalho Neves Cabrita, casado, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 84, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do D.I.R.E. n.º11PT00036191J, emitido no dia 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwane, Avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110500619712A, emitido no dia 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 84, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Idntidade n.º110100142066A, emitido no dia 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade passa a denominar-se COLIBRI, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 84, 2.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Urbano Kamphumo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Edição e publicação;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Assessoria em comunicação, design e TIC`S;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria literário;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Cursos criativos;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de materiais lúdicopedagógico;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de materiais para o formato audiovisual;
  25. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de tês quotas desiguais: António José Dias de Carvalho Neves Cabrita, com 35% correspondentes a 10.500.00MT, Mélio João Tinga, com 35% correspondentes a 10.500.00 meticais, e Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha com 30% correspondentes a 9.000,00MT.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da concessão dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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