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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Kurwisa Urombo em Moçambique, sedeado no bairro de Manhate, cidade de Manica, vem requerer ao governo do distrito de Manica o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que vela pela assistência às crianças órfãs e vulneráveis, que procegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos (3) anos renovável única vez os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 8, de Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kurwisa Urombo em Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Kurwisa Urombo em Moçambique, sedeado no bairro de Manhate, cidade de Manica, vem requerer ao governo do distrito de Manica o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que vela pela assistência às crianças órfãs e vulneráveis, que procegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos (3) anos renovável única vez os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 8, de Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kurwisa Urombo em Moçambique.
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