Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101922162, que Camissa Luís Samossone, solteiro, maior, natural da Beira, de ncionalidade moçambicana, residente no bairo de Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 7: outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral de viaturas e seus acessórios com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços e consultoria, venda de materiais informáticos e de escritório, manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio electrónico, serviços de jardinagem, fumigação, imobiliária, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos industriais diversos, fornecimento de equipamentos agrícolas, fornecimentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda e fornecimento de materiais de serigrafia; f)Venda e montagem de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 7: g) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 7: h) Montagem de redes de equipamentos e câmaras;
- Número ou marcador, página 7: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: j) Lavagem de viaturas e lubrificação;
- Número ou marcador, página 7: k) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 7: l) Agencimentos portuários e estiva; m)Montagem, instalação, manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 7: n) Gestão de negócios, gestão de empresas, venda de acessórios de viaturas, venda de material e equipamento informático, de comunicação, logística, serviços aduaneiros e outros afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 8: correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único, Camissa Luís Samossone.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camissa Luís Samossone, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um colaborador por si escolhido, em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.