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Texto do artigo · p. 11 Damásio Tomás Nduluka, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Damásio Tomás Nduluka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Damásio Tomás Nduluka, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 11 de Angónia, residente na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143;
Texto do artigo · p. 11 Lourenço Adamo Manuel Lourenço, solteiro, maior, natural do Búzi, de nacionalddae moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 11 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Damásio Tomás Nduluka, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá, a todo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de minerais preciosos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente, autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Primeira quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomás Nduluka; e
Número ou marcador · p. 11 b) Segunda quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Adamo Manuel Lourenço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador mantem-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damásio Tomás Nduluka, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, aveles ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 11 Um) São transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Damásio Tomás Nduluka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Damásio Tomás Nduluka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Damásio Tomás Nduluka, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 11: de Angónia, residente na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143;
  4. Texto do artigo, página 11: Lourenço Adamo Manuel Lourenço, solteiro, maior, natural do Búzi, de nacionalddae moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  5. Texto do artigo, página 11: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede social
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Damásio Tomás Nduluka, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Venda de minerais preciosos;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de minerais preciosos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente, autorização nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Primeira quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomás Nduluka; e
  25. Número ou marcador, página 11: b) Segunda quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Adamo Manuel Lourenço.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador mantem-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  35. Texto do artigo, página 11: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damásio Tomás Nduluka, como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, aveles ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  41. Número ou marcador, página 11: Um) São transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  43. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2023. —
  44. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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