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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Damásio Tomás Nduluka, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Damásio Tomás Nduluka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Damásio Tomás Nduluka, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 11: de Angónia, residente na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143;
- Texto do artigo, página 11: Lourenço Adamo Manuel Lourenço, solteiro, maior, natural do Búzi, de nacionalddae moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 11: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Damásio Tomás Nduluka, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de minerais preciosos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente, autorização nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Primeira quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomás Nduluka; e
- Número ou marcador, página 11: b) Segunda quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Adamo Manuel Lourenço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador mantem-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 11: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damásio Tomás Nduluka, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, aveles ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 11: Um) São transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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