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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958930, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 11: Orlando Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira;
- Texto do artigo, página 11: Eusébio Finasse Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no bairro Macuti.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 12: privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: b) Gráfica;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: d) Papelaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 12: f) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Publicidade;
- Número ou marcador, página 12: h) Informática e internet café;
- Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor Nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Finasse Vilanculo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior,
- Texto do artigo, página 12: o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, por carta, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Seis) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos casos a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer-se representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral, que fica desde já nomeado, Orlando Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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