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Texto do artigo · p. 11 Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958930, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Orlando Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Eusébio Finasse Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no bairro Macuti.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 12 privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) Papelaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 12 f) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Informática e internet café;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor Nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Finasse Vilanculo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior,
Texto do artigo · p. 12 o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, por carta, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos casos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer-se representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral, que fica desde já nomeado, Orlando Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958930, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 11: Orlando Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira;
  4. Texto do artigo, página 11: Eusébio Finasse Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas de
  5. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e natureza)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no bairro Macuti.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva de direito
  11. Texto do artigo, página 12: privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Gráfica;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Papelaria;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Venda de material escolar;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Limpeza geral;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Publicidade;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Informática e internet café;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades complementares.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sócios)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor Nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo; e
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Finasse Vilanculo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior,
  36. Texto do artigo, página 12: o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, por carta, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
  39. Número ou marcador, página 12: Seis) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos casos a seguir indicados:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer-se representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral, que fica desde já nomeado, Orlando Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  62. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
  63. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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