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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Frescos da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frescos da Beira, Limitada matriculada sob o NUEL 105222975, entre: Stein Miguel Loureiro Cavadias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Liz Katheline Loureiro Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial denominada Frescos da Beira, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de navios, actividade transitária, prestação de serviço de armazenagem de simples ou em rigime aduaneiro desde que devidamente lincenciado para
- Texto do artigo, página 15: o efeito, grupagem, cargas e descargas, paletização e embalagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho de pescados e diversos;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultorias em administração e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Liz Katheline Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stein Miguel Loureiro Cavadias desde já nomeado como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Interdição
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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