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Texto do artigo · p. 14 Frescos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frescos da Beira, Limitada matriculada sob o NUEL 105222975, entre: Stein Miguel Loureiro Cavadias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Liz Katheline Loureiro Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial denominada Frescos da Beira, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de navios, actividade transitária, prestação de serviço de armazenagem de simples ou em rigime aduaneiro desde que devidamente lincenciado para
Texto do artigo · p. 15 o efeito, grupagem, cargas e descargas, paletização e embalagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a grosso e a retalho de pescados e diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultorias em administração e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Liz Katheline Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stein Miguel Loureiro Cavadias desde já nomeado como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frescos da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frescos da Beira, Limitada matriculada sob o NUEL 105222975, entre: Stein Miguel Loureiro Cavadias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Liz Katheline Loureiro Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial denominada Frescos da Beira, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços complementares ou similares a:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de navios, actividade transitária, prestação de serviço de armazenagem de simples ou em rigime aduaneiro desde que devidamente lincenciado para
  17. Texto do artigo, página 15: o efeito, grupagem, cargas e descargas, paletização e embalagem;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho de pescados e diversos;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultorias em administração e gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Liz Katheline Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stein Miguel Loureiro Cavadias desde já nomeado como sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Cada sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Interdição
  35. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
  43. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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