Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884821, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua de Bagamoyo, 4 bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi – la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 19 o desenvolver as actividades seguintes de comércio com importação e exportação de diversos artigos, representação de marcas nacionais e estrangeiras, transporte público, venda de todo tipo de material e manutenção de material informático e de escritório, treinamentos e formações em diversas áreas e cursos, administração de recursos digitais, produção de páginas web, administração de projectos empreendedores, consultoria, conexão de empreendimentos, venda de material de construção, venda de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que
Texto do artigo · p. 20 não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única sócia Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas pelo proprietário com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o proprietário estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil vinte e três. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884821, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua de Bagamoyo, 4 bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi – la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto
  8. Texto do artigo, página 19: o desenvolver as actividades seguintes de comércio com importação e exportação de diversos artigos, representação de marcas nacionais e estrangeiras, transporte público, venda de todo tipo de material e manutenção de material informático e de escritório, treinamentos e formações em diversas áreas e cursos, administração de recursos digitais, produção de páginas web, administração de projectos empreendedores, consultoria, conexão de empreendimentos, venda de material de construção, venda de produtos alimentares diversos.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que
  10. Texto do artigo, página 20: não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única sócia Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas pelo proprietário com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o proprietário estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 20: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil vinte e três. —
  24. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.