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- Texto do artigo, página 19: IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884821, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua de Bagamoyo, 4 bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi – la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 19: o desenvolver as actividades seguintes de comércio com importação e exportação de diversos artigos, representação de marcas nacionais e estrangeiras, transporte público, venda de todo tipo de material e manutenção de material informático e de escritório, treinamentos e formações em diversas áreas e cursos, administração de recursos digitais, produção de páginas web, administração de projectos empreendedores, consultoria, conexão de empreendimentos, venda de material de construção, venda de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que
- Texto do artigo, página 20: não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única sócia Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas pelo proprietário com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o proprietário estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil vinte e três. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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