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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: IDGTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IDGTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101830659, Edwin mauro Gege, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no 10.º bairro do Mananga, cidade da Beira, constitui uma por quotss, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de IDGTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Alfredo Lawley, S/N, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto; a) Gráfica e serigrafia; b) Publicação e marketing; c) Vendas de equipamentos informáticos; d) Vendas de imóveis; e) Entre vários serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente será no valor 50.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 20: Edwin Mauro Gege, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 20: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2023. — O Consevardor,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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