James Comercial, Limitada

Texto extraído + documento associado

James Comercial, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 James Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade James Comercial, Limitada. matriculada sob NUEL 101741923, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jamil Azizbhai Vanzar, casado em comunhão de bens, natural de Jamnagar Guj, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da beira, 1.º bairro Macute, rua de Salisbury;
Texto do artigo · p. 21 Smita Jamil Vanzar, casada em comunhão de bens, natural de Fedra, Gujarat, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, 1.º bairro Macute, rua de Salisbury, constituem uma socoiedade por quotas, nos termos do arigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de James Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro da Manga, rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda
Texto do artigo · p. 21 a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Azizbhai Vanzar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Smita Jamil Vanzar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Jamil Azizbhai Vanzar o administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: James Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade James Comercial, Limitada. matriculada sob NUEL 101741923, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Jamil Azizbhai Vanzar, casado em comunhão de bens, natural de Jamnagar Guj, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da beira, 1.º bairro Macute, rua de Salisbury;
  4. Texto do artigo, página 21: Smita Jamil Vanzar, casada em comunhão de bens, natural de Fedra, Gujarat, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, 1.º bairro Macute, rua de Salisbury, constituem uma socoiedade por quotas, nos termos do arigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e duração
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de James Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede e representações sociais
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro da Manga, rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda
  14. Texto do artigo, página 21: a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Azizbhai Vanzar;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Smita Jamil Vanzar.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Jamil Azizbhai Vanzar o administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.