James Comercial, Limitada
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James Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: James Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade James Comercial, Limitada. matriculada sob NUEL 101741923, entre:
- Texto do artigo, página 21: Jamil Azizbhai Vanzar, casado em comunhão de bens, natural de Jamnagar Guj, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da beira, 1.º bairro Macute, rua de Salisbury;
- Texto do artigo, página 21: Smita Jamil Vanzar, casada em comunhão de bens, natural de Fedra, Gujarat, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, 1.º bairro Macute, rua de Salisbury, constituem uma socoiedade por quotas, nos termos do arigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de James Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro da Manga, rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda
- Texto do artigo, página 21: a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Azizbhai Vanzar;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Smita Jamil Vanzar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Jamil Azizbhai Vanzar o administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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