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Texto do artigo · p. 21 JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, constituída por senhor Januário Castelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos so artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua Enes António, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objetos:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 21 b) Armazenamento de cargas;
Número ou marcador · p. 21 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 f) Estiva;
Número ou marcador · p. 21 g) Transporte terrestre de cargas; e
Número ou marcador · p. 21 h) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unico Januário Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, constituída por senhor Januário Castelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos so artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Enes António, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objetos:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de intermediação;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Armazenamento de cargas;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Estiva;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Transporte terrestre de cargas; e
  19. Número ou marcador, página 21: h) Serviços administrativos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unico Januário Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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