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- Texto do artigo, página 22: KRC Partners & Associates, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KRC Partners & Associates, Limitada, matriculada sobre NUEL 101026957, entre Rodrigues Miguel Samo Joaquim, moçambicano, casado, Assento de Casamento n.º 238, registado no Diário sob n.º 220, de 1612-2017, nascido na localidade de Baué, distrito de Mutarara, província de Tete, a 5 de Março de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105060936A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Outubro de 2014, válido até 3 de Outubro de 2019, residente no 6.º bairro do Esturro, UC-C, quarteirão n.º 3, rua Comandante Soares de André, casa n.º 29, 1.º andar, flat 2, cidade da Beira e; Claudete Alice Açussena Jacopo Oficiano Joaquim, moçambicana, casada, Assento de Casamento n.º 238, registado no Diário sob n.º 220, de 1612-2017, nascida na cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 1990, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100311917Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 14 de Setembro de 2015, válido até 14 de Setembro de 2020, residente no 6.º bairro do Esturro, UC-C, quarteirão n.º 3, rua Comandante Soares de André, casa n.º 29, 1.º andar, flat 2, cidade da Beira. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KRC Partners & Associates, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade da Beira, na rua Comandante Soares de André, casa n.º 29, 1.º andar, flat 2, 6.º bairro do Esturro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será, por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de contabilidade e auditoria, consultoria e assessoria, tributária, empresarial, organizacional e jurídica, formação profissional e vocacional, consultoria e assistência aduaneira e investimentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal como: Investigação privada e dos serviços de segurança e inteligência, passando a actuar em todas as áreas relacionadas à mitigação de riscos empresariais, incluindo due diligences investigativas, verificação de antecedentes criminais, investigações de fraudes e actos de corrupções, business e market intelligence, electronic discovery, perícia contabilística, recuperação de dados, recursos humanos, revisão das contas, elaboração de dossiers fiscais, planos de negócios, planeamento e estratégias de optimização fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de consultoria e assessoria nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 22: a)Rodrigues Miguel Samo Joaquim, com a quota de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Claudete Alice Jacopo Oficiano, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, é exercida pelo director executivo a quem compete
- Texto do artigo, página 23: representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeados pelo director executivo com conhecimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do administrador ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador, será responsável ou este designará outra pessoa física, por escrito pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do administrador ou director executivo, acompanhada ou não duma outra assinatura de um dos directores indicado pelo conselho de administração, para o devido efeito.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao director executivo, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Sete) O director executivo poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 23: a)A constituição de reservas e provisões que os sócios resolverem criar por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 23: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia,
- Texto do artigo, página 23: podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em todas as omissões, regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cidade da Beira, 22 de Julho de 2018. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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