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Texto do artigo · p. 23 LB Mozambique Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LB Mozambique Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105003139, constituída entre os senhores Leonel Carlos Francisco e Rui Viegas Buramo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma LB Mozambique Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.° 157, rés-do-chão, 13.º bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a reparação de equipamentos componentes, máquinas, intermediação comercial, imobiliária, comércio geral com importação e exportação, indústria, ferragem, aluguer e venda de equipamentos, reparação e manutenção de veiculos ligeiros, pesados & ferroviários, maquinarias industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Leonel Carlos Francisco, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Rui Viegas Buramo, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios, desde ja nomeado PCA o sócio Leonel Carlos Francisco e PCE o sócio Rui Viegas Buramo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócio - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LB Mozambique Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LB Mozambique Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105003139, constituída entre os senhores Leonel Carlos Francisco e Rui Viegas Buramo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma LB Mozambique Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.° 157, rés-do-chão, 13.º bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a reparação de equipamentos componentes, máquinas, intermediação comercial, imobiliária, comércio geral com importação e exportação, indústria, ferragem, aluguer e venda de equipamentos, reparação e manutenção de veiculos ligeiros, pesados & ferroviários, maquinarias industriais.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Leonel Carlos Francisco, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 24: b) Rui Viegas Buramo, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios, desde ja nomeado PCA o sócio Leonel Carlos Francisco e PCE o sócio Rui Viegas Buramo.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócio - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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