Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada
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Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mediarte Grafica, Limitada
- Texto do artigo, página 25: matriculada sob NUEL 101422747, entre Ivandro Carimo Binda, natural de Maputo residente nesta cidade da Beira e Márcia Carimo Binda, natural de Tete e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Mediarte Gráfica, Limitada e terá sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 203, célula A, quarteirão n.° 1, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de impressão, gráfica e serigrafia realização de projetos gráficos de arquitetura e decoração, criação de websites, logotipos, cartões de visita e crachá. Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Ivandro Carimo Binda, subscreve a quantia de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% e Márcia Carimo Binda, subscreve a quantia de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Ivandro Carimo Binda, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poder de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 25: resolvido de acordo com a legislação aplicável. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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