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Texto do artigo · p. 26 Mike Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mike Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105005841, entre Miquina Momad Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Hao Tao Lin, NUIT 102588894, casado, de nacionalidade chinesa, residente temporariamente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mike Construções, Limitada, e terá a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Inhamizua, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objetivo construcao civil, aluguer de equipamento, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota do valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio Miquina Momad Abdul, 60%; b)Uma quota do valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 40%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode efectuar a automatização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO Todos casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 26 disposições da Lei das Sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mike Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mike Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105005841, entre Miquina Momad Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 26: Hao Tao Lin, NUIT 102588894, casado, de nacionalidade chinesa, residente temporariamente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mike Construções, Limitada, e terá a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Inhamizua, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objetivo construcao civil, aluguer de equipamento, comércio com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio Miquina Momad Abdul, 60%; b)Uma quota do valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 40%.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  15. Texto do artigo, página 26: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode efectuar a automatização de quotas nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO Todos casos serão regulados pelas
  27. Texto do artigo, página 26: disposições da Lei das Sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  28. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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