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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia 9 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, a sócia única encontrava-se na sede da sociedade Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, sita no bairro Ferroviário, na rua 58, casa 44, quarteirão 5, contactos 87/843842948, na cidade de Maputo, para decidir sobre alteração da denominação, do objecto social, consequentemente a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mwinda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com duração indeterminada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Obejcto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de elaboração, concepção, construção e execução de projectos de construção civil, incluíndo a intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única ou administrador, ou procurador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia decidir em nomear.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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