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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, em que Domingos José Maleva, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Domingos José Maleva, solteiro maior, natural de Chimoio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único Domingos José Maleva, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de necessidade, o sóciogerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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