Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15° Bairro Chingussura, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas, gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água, soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 29 100% do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social e suprimentois)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mãos vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a porcentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15° Bairro Chingussura, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas, gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água, soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a
  17. Texto do artigo, página 29: 100% do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social e suprimentois)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mãos vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a porcentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Disposições legais)
  40. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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