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Texto do artigo · p. 29 Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriiculada, por Edgar Smith Amiel, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Curado, bairro de Maquinino, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Jaime Sigaúque, bairro de Macúti, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 29 b) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 d) Estação de serviços de manutenção de jangadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Inspecção de sistemas fixos de C02;
Número ou marcador · p. 29 f) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 29 g) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 h) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 29 i) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 j) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
Texto do artigo · p. 29 lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 l) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 m) Apoio de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 29 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Edgar Smith Amiel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
Texto do artigo · p. 30 sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriiculada, por Edgar Smith Amiel, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Curado, bairro de Maquinino, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Jaime Sigaúque, bairro de Macúti, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Serviços auxiliares de estiva;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Despacho aduaneiro;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 29: d) Estação de serviços de manutenção de jangadas;
  13. Número ou marcador, página 29: e) Inspecção de sistemas fixos de C02;
  14. Número ou marcador, página 29: f) Distribuição de cargas;
  15. Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  16. Número ou marcador, página 29: h) Agenciamento de navios;
  17. Número ou marcador, página 29: i) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 29: j) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
  19. Texto do artigo, página 29: lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  20. Número ou marcador, página 29: k) Comércio em geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 29: l) Prestação de serviços diversos;
  22. Número ou marcador, página 29: m) Apoio de negócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  30. Texto do artigo, página 29: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Edgar Smith Amiel.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De administração
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
  37. Texto do artigo, página 30: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Omissos
  44. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  45. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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