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Texto do artigo · p. 30 Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005165, Jingyu Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian-China, e residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napine, bairro do Maquinino, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira na rua Daniel Napatine, bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer
Texto do artigo · p. 30 outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A duração da Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio de telefone e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Jingyu Yang.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Jingyu Yang.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005165, Jingyu Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian-China, e residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napine, bairro do Maquinino, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Firma, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira na rua Daniel Napatine, bairro do Maquinino.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer
  9. Texto do artigo, página 30: outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio de telefone e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Venda de electrodoméstico.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Jingyu Yang.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Jingyu Yang.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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