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Texto do artigo · p. 30 Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cento e três à folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, da terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade anónima entre accionista denominada Tradeserv Investimentos, S.A., que rege pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 30 É criada a seguinte sociedade anonima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Normas gerais
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade anónima Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A., sob a forma de sociedade anónima, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Comércio geral com importação, bem como comércio de combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão de accionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 31 autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que accionistas assim o decidam em assembleia geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital e acções
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Corresponderá um voto em cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegera pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O fiscal assistira a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Normas transitórias
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 31 Três) As despesas de constituição serão
Texto do artigo · p. 31 suportadas pela sociedade. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil e
Texto do artigo · p. 31 Notariado da Beira, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cento e três à folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, da terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade anónima entre accionista denominada Tradeserv Investimentos, S.A., que rege pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 30: É criada a seguinte sociedade anonima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Normas gerais
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade anónima Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A., sob a forma de sociedade anónima, S.A.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 30: Comércio geral com importação, bem como comércio de combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão de accionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas
  12. Texto do artigo, página 31: autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Sede
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que accionistas assim o decidam em assembleia geral e cumpram as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Participação
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital e acções
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: Quórum
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Corresponderá um voto em cada 100 acções.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: Administração
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegera pelo período de quatro anos.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal assistira a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: Normas transitórias
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) As despesas de constituição serão
  52. Texto do artigo, página 31: suportadas pela sociedade. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil e
  53. Texto do artigo, página 31: Notariado da Beira, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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