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- Texto do artigo, página 3: All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006185, uma entidade denominada All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Cremilda Rostino Parruque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154115L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 4: a 25 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 124.º do Código Civil. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui por si, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1247, primeiro andar, esquina com rua da entrada da Escola Noroeste 1, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio a grosso de têxteis, vestuários g) Agente do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio a grosso de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 4: i) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 4: j) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 4: k) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo ao investimento exclusivo da proprietária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Cremilda Rostino Parruque, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, sempre será unicamente a proprietária gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os interessados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda
- Texto do artigo, página 5: que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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