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Texto do artigo · p. 3 All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006185, uma entidade denominada All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Cremilda Rostino Parruque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154115L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 a 25 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 124.º do Código Civil. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui por si, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1247, primeiro andar, esquina com rua da entrada da Escola Noroeste 1, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio a grosso de têxteis, vestuários g) Agente do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio a grosso de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 4 i) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 4 j) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 4 k) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo ao investimento exclusivo da proprietária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Cremilda Rostino Parruque, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, sempre será unicamente a proprietária gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os interessados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda
Texto do artigo · p. 5 que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006185, uma entidade denominada All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Cremilda Rostino Parruque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154115L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 4: a 25 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 124.º do Código Civil. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui por si, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1247, primeiro andar, esquina com rua da entrada da Escola Noroeste 1, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 4: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Comércio a grosso de têxteis, vestuários g) Agente do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Comércio a grosso de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 4: i) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  21. Número ou marcador, página 4: j) Captação, tratamento e distribuição de água;
  22. Número ou marcador, página 4: k) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis).
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo ao investimento exclusivo da proprietária.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Cremilda Rostino Parruque, que desde já fica nomeada gerente.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, sempre será unicamente a proprietária gerente.
  33. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  36. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  38. Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 4: Divisão, cessão e oneração de quotas
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva gerente.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os interessados.
  44. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 4: Amortização de quota
  47. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Falecimento do sócio.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  58. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: Participação noutras sociedades
  61. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda
  62. Texto do artigo, página 5: que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: Lucros e sua aplicação
  70. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 5: A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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