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Texto do artigo · p. 31 Summer Moz Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Summer Moz Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101923983, entre Huiquan Yuan, solteiro, de nacionalidade chinessa, residente na cidade da Beira, bairro de Estoril.
Texto do artigo · p. 31 Noe Jaoquim Chachene, solteiro, natural da Beira, de nacioanaliadade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Summer Moz Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, comercialização de material de ferrangem, fabrico e venda de blocos, aluguer de maquinas e equipamento de transporte, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Comércio geral e prestação de serviços gerais, com importação e exportação em áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huiquan Yuan;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Noé Joaquim Chachene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá lugar a prestação suplementares de capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que as sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele, Huiquan Yuan, sendo que também e o único assinante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Summer Moz Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Summer Moz Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101923983, entre Huiquan Yuan, solteiro, de nacionalidade chinessa, residente na cidade da Beira, bairro de Estoril.
  3. Texto do artigo, página 31: Noe Jaoquim Chachene, solteiro, natural da Beira, de nacioanaliadade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Summer Moz Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, comercialização de material de ferrangem, fabrico e venda de blocos, aluguer de maquinas e equipamento de transporte, com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto diferente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 32: Cinco) Comércio geral e prestação de serviços gerais, com importação e exportação em áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huiquan Yuan;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Noé Joaquim Chachene.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá lugar a prestação suplementares de capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que as sociedade por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele, Huiquan Yuan, sendo que também e o único assinante.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2023. —
  27. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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