Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
Texto extraído + documento associado
Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technical Marine & Industrial Equipament Supplies Beira, Limitada, matriculda Sob NUEL 105004237, Ali Krisht, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Fernando João Titosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, na rua s/n, quiarteirão 91, casa n.º 118, bairro Nkobe na cidade de Matola; Karim Kisht, de nacionalidade libanesa, natural de Líbano, no Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira. Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta o nome de Technical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada, que será regida por este instrumento.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto comércio de gênero alimentícios, equipamentos técnicos e acessórios, cartas náuticas, lubrificantes, hidráulicas, produtos químicos e derivados, abastecimento aos navios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Fernando João Titosse, e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Karim Kisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representantação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Ali Krisht, Fernando João Titosse e Karim Kisht, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto Omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.