Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada

Texto extraído + documento associado

Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technical Marine & Industrial Equipament Supplies Beira, Limitada, matriculda Sob NUEL 105004237, Ali Krisht, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Fernando João Titosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, na rua s/n, quiarteirão 91, casa n.º 118, bairro Nkobe na cidade de Matola; Karim Kisht, de nacionalidade libanesa, natural de Líbano, no Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira. Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta o nome de Technical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada, que será regida por este instrumento.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto comércio de gênero alimentícios, equipamentos técnicos e acessórios, cartas náuticas, lubrificantes, hidráulicas, produtos químicos e derivados, abastecimento aos navios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Fernando João Titosse, e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Karim Kisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representantação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Ali Krisht, Fernando João Titosse e Karim Kisht, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto Omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technical Marine & Industrial Equipament Supplies Beira, Limitada, matriculda Sob NUEL 105004237, Ali Krisht, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 33: Fernando João Titosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, na rua s/n, quiarteirão 91, casa n.º 118, bairro Nkobe na cidade de Matola; Karim Kisht, de nacionalidade libanesa, natural de Líbano, no Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira. Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  4. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta o nome de Technical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada, que será regida por este instrumento.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto comércio de gênero alimentícios, equipamentos técnicos e acessórios, cartas náuticas, lubrificantes, hidráulicas, produtos químicos e derivados, abastecimento aos navios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Fernando João Titosse, e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Karim Kisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e representantação)
  18. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Ali Krisht, Fernando João Titosse e Karim Kisht, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 33: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  22. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto Omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
  24. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.