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- Texto do artigo, página 33: Tipper Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100383926, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tipper Service, Limitada, constituída nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que segue:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tipper Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Manga, com sede na rua Onze n.º 767, podendo transferí-la, abril, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: O seu início conta-se a partir da data da declaração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividades de venda de peças e acessórios auto, aluguer de equipamento e prestação de serviço de aterro e terraplanagem, transporte de pedras e sedimentos e carga geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Manuel Rosário Chamane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 34: a sócia Suzel Marisa Madeira da Silva Chamane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios, nos termos a serem deliberados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, em condições a serem deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas, a título oneroso ou gratuita, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Ernesto Manuel Rosaria Chamane, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A conta bancária será movimentada por uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não poderá a gerência firmar actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, fiança ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto previamente agendada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Contas e lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas. As deliberações serão tomadas por maioria ou
- Texto do artigo, página 34: por unanimidade de todos os sócios, devendo no fim ser elaboradas a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Falência)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judicial duma quota poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular, nas condições a acordar entre os envolvidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Por morte, interdição ou incapacidade permanente dum sócio. A sociedade não se dissolve. Ela continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Tipper Service, Limitada, só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nas condições a serem deliberadas pelo sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso será resolvido, recorrendo a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos da Beira, 21 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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