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Texto do artigo · p. 33 Tipper Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100383926, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tipper Service, Limitada, constituída nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que segue:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tipper Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social, na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Manga, com sede na rua Onze n.º 767, podendo transferí-la, abril, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 O seu início conta-se a partir da data da declaração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as actividades de venda de peças e acessórios auto, aluguer de equipamento e prestação de serviço de aterro e terraplanagem, transporte de pedras e sedimentos e carga geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Manuel Rosário Chamane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 34 a sócia Suzel Marisa Madeira da Silva Chamane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios, nos termos a serem deliberados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, em condições a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão de quotas, a título oneroso ou gratuita, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Ernesto Manuel Rosaria Chamane, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta bancária será movimentada por uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não poderá a gerência firmar actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, fiança ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto previamente agendada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas. As deliberações serão tomadas por maioria ou
Texto do artigo · p. 34 por unanimidade de todos os sócios, devendo no fim ser elaboradas a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Falência)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judicial duma quota poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular, nas condições a acordar entre os envolvidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Por morte, interdição ou incapacidade permanente dum sócio. A sociedade não se dissolve. Ela continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Tipper Service, Limitada, só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nas condições a serem deliberadas pelo sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o omisso será resolvido, recorrendo a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos da Beira, 21 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tipper Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100383926, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tipper Service, Limitada, constituída nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que segue:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tipper Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Manga, com sede na rua Onze n.º 767, podendo transferí-la, abril, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: O seu início conta-se a partir da data da declaração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividades de venda de peças e acessórios auto, aluguer de equipamento e prestação de serviço de aterro e terraplanagem, transporte de pedras e sedimentos e carga geral, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Manuel Rosário Chamane;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente
  20. Texto do artigo, página 34: a sócia Suzel Marisa Madeira da Silva Chamane.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios, nos termos a serem deliberados pela assembleia.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
  24. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, em condições a serem deliberadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas, a título oneroso ou gratuita, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Ernesto Manuel Rosaria Chamane, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta bancária será movimentada por uma assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Não poderá a gerência firmar actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, fiança ou outros semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto previamente agendada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 34: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Contas e lucros)
  41. Texto do artigo, página 34: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas. As deliberações serão tomadas por maioria ou
  42. Texto do artigo, página 34: por unanimidade de todos os sócios, devendo no fim ser elaboradas a respectiva acta.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 34: (Falência)
  45. Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judicial duma quota poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular, nas condições a acordar entre os envolvidos.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 34: Por morte, interdição ou incapacidade permanente dum sócio. A sociedade não se dissolve. Ela continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, interdito ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 34: A Tipper Service, Limitada, só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nas condições a serem deliberadas pelo sócios.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  54. Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso será resolvido, recorrendo a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  56. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos da Beira, 21 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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