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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: VM Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade VM Shop, Limiada matriculada sob NUEL, 105002934, entre, Durão Francisco Jacob, solteiro, maior, natural da cidade de Barué, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 34: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, maior, natural da cidade de Manica, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de VM Shop, Limitada e tem a sua sede no bairro de Maquinino, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços na área de assistência técnica de telemóveis;
- Número ou marcador, página 34: f) Agenciamento e representação comercial de marcas de telemóveis;
- Número ou marcador, página 34: g) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Durão Francisco Jacob e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Godinho Matequenha Manuel Fore.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Durão Francisco Jacob.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da ociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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