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Texto do artigo · p. 5 ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARATRES Empreitadas Consultoria
Texto do artigo · p. 5 e Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob o NUEL101706702. Alfredo Filipe Francisco da Silva, natural da
Texto do artigo · p. 5 Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 5 Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 5 termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adoptará a denominação de ARATRES – Empreitada, Consultória e Prestação de Serviço, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, consultória, prestação de serviços diversos, fumigação e limpeza; estiva; transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, licença de empresas, contabilidade e auditoria fiscal, RH, marketing e publicidade, gráfica, manuntenção de frio, informática, pintura de viatura e bate chapa, publicidades, segurança, restauração, venda de material de construção, fornecimentos de material informático, mobiliários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas
Texto do artigo · p. 5 empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinqueta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Alfredo Filipe Francisco da Silva, com 60% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 5 b) Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, com 40% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Filipe Francisco da Silva, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será feita com assinatura de dois sócios designados. Caso contrário, será movimentada pela assinatura de um sócio na ausência do outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARATRES Empreitadas Consultoria
  3. Texto do artigo, página 5: e Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob o NUEL101706702. Alfredo Filipe Francisco da Silva, natural da
  4. Texto do artigo, página 5: Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade; e
  5. Texto do artigo, página 5: Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  6. Texto do artigo, página 5: termos do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptará a denominação de ARATRES – Empreitada, Consultória e Prestação de Serviço, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, consultória, prestação de serviços diversos, fumigação e limpeza; estiva; transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, licença de empresas, contabilidade e auditoria fiscal, RH, marketing e publicidade, gráfica, manuntenção de frio, informática, pintura de viatura e bate chapa, publicidades, segurança, restauração, venda de material de construção, fornecimentos de material informático, mobiliários.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas
  18. Texto do artigo, página 5: empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinqueta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Alfredo Filipe Francisco da Silva, com 60% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais); e
  27. Número ou marcador, página 5: b) Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, com 40% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Filipe Francisco da Silva, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será feita com assinatura de dois sócios designados. Caso contrário, será movimentada pela assinatura de um sócio na ausência do outro.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  40. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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