Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARATRES Empreitadas Consultoria
- Texto do artigo, página 5: e Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob o NUEL101706702. Alfredo Filipe Francisco da Silva, natural da
- Texto do artigo, página 5: Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 5: Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 5: termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptará a denominação de ARATRES – Empreitada, Consultória e Prestação de Serviço, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, consultória, prestação de serviços diversos, fumigação e limpeza; estiva; transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, licença de empresas, contabilidade e auditoria fiscal, RH, marketing e publicidade, gráfica, manuntenção de frio, informática, pintura de viatura e bate chapa, publicidades, segurança, restauração, venda de material de construção, fornecimentos de material informático, mobiliários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas
- Texto do artigo, página 5: empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinqueta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Alfredo Filipe Francisco da Silva, com 60% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 5: b) Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, com 40% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Filipe Francisco da Silva, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será feita com assinatura de dois sócios designados. Caso contrário, será movimentada pela assinatura de um sócio na ausência do outro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.