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Texto do artigo · p. 6 Bless Safety and Technology Work, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifíco, para efeitos de publicação da sociedade Bless Safety and Technology Work, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004079, entre os senhores Assane Atumane Adamo e Matias Joaquim Culpa, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituem esta sociedade por quotas, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bless Safety and Technology Work, Limitada, cidade da Beira, província da Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Bless Safety and Technology Work, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege
Texto do artigo · p. 7 pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 b) Equipamentos de protecção individual especializados;
Número ou marcador · p. 7 c) Equipamentos médicos e sanitários;
Número ou marcador · p. 7 d) Soluções e ferramentas de segurança;
Número ou marcador · p. 7 e) Equipamentos portuários;
Número ou marcador · p. 7 f) Procurement especializado;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços em programação em informática;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços em programação em electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 i) Vendas de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 7 j) Vendas de equipamentos electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 k) Produção e maquetização de vídeos;
Número ou marcador · p. 7 l) Equipamentos eléctricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 m) Máquinas e aparelhos hospitalares;
Número ou marcador · p. 7 n) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 o) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 p) Agricultura, pecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 7 q) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 7 r) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 7 s) Papelaria;
Número ou marcador · p. 7 t) Marketing, publicidade e multimídia;
Número ou marcador · p. 7 u) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira: o sócio Matias Joaquim Culpa, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, e o sócio Assane Atumane Adamo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem
Texto do artigo · p. 7 entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e/ou administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio deliberado pela assembleia geral, por unanimidade de entre os sócios Matias Joaquim Culpa e Assane Atumane Adamo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está confrme. Beira, 14 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bless Safety and Technology Work, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifíco, para efeitos de publicação da sociedade Bless Safety and Technology Work, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004079, entre os senhores Assane Atumane Adamo e Matias Joaquim Culpa, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituem esta sociedade por quotas, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bless Safety and Technology Work, Limitada, cidade da Beira, província da Sofala.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A Bless Safety and Technology Work, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege
  7. Texto do artigo, página 7: pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Equipamentos de protecção individual especializados;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos médicos e sanitários;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Soluções e ferramentas de segurança;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Equipamentos portuários;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Procurement especializado;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços em programação em informática;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços em programação em electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 7: i) Vendas de consumíveis informáticos;
  21. Número ou marcador, página 7: j) Vendas de equipamentos electrónicos e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 7: k) Produção e maquetização de vídeos;
  23. Número ou marcador, página 7: l) Equipamentos eléctricos e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 7: m) Máquinas e aparelhos hospitalares;
  25. Número ou marcador, página 7: n) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 7: o) Comércio e prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 7: p) Agricultura, pecuária e agronegócio;
  28. Número ou marcador, página 7: q) Serviços de reprografia;
  29. Número ou marcador, página 7: r) Refrigeração;
  30. Número ou marcador, página 7: s) Papelaria;
  31. Número ou marcador, página 7: t) Marketing, publicidade e multimídia;
  32. Número ou marcador, página 7: u) Importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: Capital social
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira: o sócio Matias Joaquim Culpa, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, e o sócio Assane Atumane Adamo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem
  38. Texto do artigo, página 7: entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e/ou administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio deliberado pela assembleia geral, por unanimidade de entre os sócios Matias Joaquim Culpa e Assane Atumane Adamo.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Está confrme. Beira, 14 de Junho de 2023. —
  47. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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