Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bless Safety and Technology Work, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifíco, para efeitos de publicação da sociedade Bless Safety and Technology Work, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004079, entre os senhores Assane Atumane Adamo e Matias Joaquim Culpa, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituem esta sociedade por quotas, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bless Safety and Technology Work, Limitada, cidade da Beira, província da Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Bless Safety and Technology Work, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege
- Texto do artigo, página 7: pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 7: b) Equipamentos de protecção individual especializados;
- Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos médicos e sanitários;
- Número ou marcador, página 7: d) Soluções e ferramentas de segurança;
- Número ou marcador, página 7: e) Equipamentos portuários;
- Número ou marcador, página 7: f) Procurement especializado;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços em programação em informática;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços em programação em electrónicos;
- Número ou marcador, página 7: i) Vendas de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 7: j) Vendas de equipamentos electrónicos e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: k) Produção e maquetização de vídeos;
- Número ou marcador, página 7: l) Equipamentos eléctricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: m) Máquinas e aparelhos hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: n) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: o) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: p) Agricultura, pecuária e agronegócio;
- Número ou marcador, página 7: q) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 7: r) Refrigeração;
- Número ou marcador, página 7: s) Papelaria;
- Número ou marcador, página 7: t) Marketing, publicidade e multimídia;
- Número ou marcador, página 7: u) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira: o sócio Matias Joaquim Culpa, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, e o sócio Assane Atumane Adamo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem
- Texto do artigo, página 7: entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e/ou administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio deliberado pela assembleia geral, por unanimidade de entre os sócios Matias Joaquim Culpa e Assane Atumane Adamo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está confrme. Beira, 14 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.