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Texto do artigo · p. 10 Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105030565, uma entidade denominada Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, por Edurne Cárdenas Ferrer, solteira, maior de idade, natural de La Habana, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º N597176, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, com validade até 8 de Agosto de 2033, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 62, Bairro Central B, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades de consultoria de especialidade nas seguintes áreas de conhecimento:
Número ou marcador · p. 10 a) promoção e prevenção de saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) crescimento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 c) imunização;
Número ou marcador · p. 10 d) doenças crónicas não transmissíveis;
Número ou marcador · p. 10 e) doenças transmissíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) citologia e histologia;
Número ou marcador · p. 10 g) autópsia;
Número ou marcador · p. 10 h) saúde pública e familiar.
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de consultoria relacionada com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços no geral relacionados com saúde pública, saúde familiar e anatomia patológica;
Número ou marcador · p. 10 k) desenho e gestão de projectos de cooperação internacional para as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a uma sócia, Edurne Cárdenas Ferrer, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. A administradora nomeada é a sócia Edurne Cárdenas Ferrer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 11 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fica desde já nomeada como administrador única da sociedade, Joana Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105030565, uma entidade denominada Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 10: Limitada, por Edurne Cárdenas Ferrer, solteira, maior de idade, natural de La Habana, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º N597176, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, com validade até 8 de Agosto de 2033, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 10: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 10: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 62, Bairro Central B, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades de consultoria de especialidade nas seguintes áreas de conhecimento:
  21. Número ou marcador, página 10: a) promoção e prevenção de saúde;
  22. Número ou marcador, página 10: b) crescimento e desenvolvimento;
  23. Número ou marcador, página 10: c) imunização;
  24. Número ou marcador, página 10: d) doenças crónicas não transmissíveis;
  25. Número ou marcador, página 10: e) doenças transmissíveis;
  26. Número ou marcador, página 10: f) citologia e histologia;
  27. Número ou marcador, página 10: g) autópsia;
  28. Número ou marcador, página 10: h) saúde pública e familiar.
  29. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de consultoria relacionada com as actividades acima mencionadas;
  30. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços no geral relacionados com saúde pública, saúde familiar e anatomia patológica;
  31. Número ou marcador, página 10: k) desenho e gestão de projectos de cooperação internacional para as actividades acima mencionadas.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a uma sócia, Edurne Cárdenas Ferrer, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. A administradora nomeada é a sócia Edurne Cárdenas Ferrer.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administradora:
  40. Número ou marcador, página 11: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  41. Número ou marcador, página 11: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  44. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  45. Número ou marcador, página 11: Seis) Fica desde já nomeada como administrador única da sociedade, Joana Sousa Martins.
  46. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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