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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105030565, uma entidade denominada Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada, por Edurne Cárdenas Ferrer, solteira, maior de idade, natural de La Habana, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º N597176, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, com validade até 8 de Agosto de 2033, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 10: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 62, Bairro Central B, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades de consultoria de especialidade nas seguintes áreas de conhecimento:
- Número ou marcador, página 10: a) promoção e prevenção de saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) crescimento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: c) imunização;
- Número ou marcador, página 10: d) doenças crónicas não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 10: e) doenças transmissíveis;
- Número ou marcador, página 10: f) citologia e histologia;
- Número ou marcador, página 10: g) autópsia;
- Número ou marcador, página 10: h) saúde pública e familiar.
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de consultoria relacionada com as actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços no geral relacionados com saúde pública, saúde familiar e anatomia patológica;
- Número ou marcador, página 10: k) desenho e gestão de projectos de cooperação internacional para as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a uma sócia, Edurne Cárdenas Ferrer, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. A administradora nomeada é a sócia Edurne Cárdenas Ferrer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administradora:
- Número ou marcador, página 11: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Fica desde já nomeada como administrador única da sociedade, Joana Sousa Martins.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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