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Texto do artigo · p. 11 Chila Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030211, uma entidade denominada Chila Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Henry Vasco Lampiyao, solteiro, maior, de 49 anos de idade, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre, residente na Cidade da Beira, Bairro de Ponta Gea, Rua Correia de Brito n.º 1.298, portador do Passaporte n.° MWA032264, emitido em Blantyre, Malawi a 14 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º, Macurungo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira - Moçambique, a 23 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chila Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN) 07, n.º 4687, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de investimento na área de energia, transportes de cargas e passageiros, venda de materiais e equipamentos agrícolas, venda
Texto do artigo · p. 11 de materiais e equipamentos tecnológicos, comércio geral (bens), prestação de serviços de consultoria na área de mineração, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 a)Henry Vasco Lampiyao, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Gresham Chikoti, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são accionistas da mesma. Um accionista pode nomear o seu próprio director, se haver necessidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chila Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030211, uma entidade denominada Chila Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Henry Vasco Lampiyao, solteiro, maior, de 49 anos de idade, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre, residente na Cidade da Beira, Bairro de Ponta Gea, Rua Correia de Brito n.º 1.298, portador do Passaporte n.° MWA032264, emitido em Blantyre, Malawi a 14 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º, Macurungo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira - Moçambique, a 23 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chila Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN) 07, n.º 4687, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de investimento na área de energia, transportes de cargas e passageiros, venda de materiais e equipamentos agrícolas, venda
  19. Texto do artigo, página 11: de materiais e equipamentos tecnológicos, comércio geral (bens), prestação de serviços de consultoria na área de mineração, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
  25. Texto do artigo, página 11: a)Henry Vasco Lampiyao, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Gresham Chikoti, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são accionistas da mesma. Um accionista pode nomear o seu próprio director, se haver necessidade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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