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Texto do artigo · p. 12 D&C Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade D&C Prestação de Serviços Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.° 1097, résdo-chão, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101063534. Estiveram presentes os sócios, Cesàr Júlio Bango, com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social, Lirio Joaquim Adão Pepete, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Presidiu a assembleia geral a Cesàr Julio Bango, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 12 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a)deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Cesàr Julio Bango no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social a favor do Lírio Joaquim Adão Pepete que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 12 b) deliberar sobre a renúncia de Cesàr Julio Bango todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ele;
Texto do artigo · p. 12 c) Nomeação de Cesàr Julio Bango e Lírio Joaquim Adão Pepete para os cargos de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 12 d) alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Cesàr Julio Bango com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Lirio Joaquim Adão Pepete com uma quota no valor de valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administracão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Cesàr Julio Bango e Lirio Joaquim Adão Pepete, que são, desde já, nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: D&C Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade D&C Prestação de Serviços Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.° 1097, résdo-chão, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101063534. Estiveram presentes os sócios, Cesàr Júlio Bango, com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social, Lirio Joaquim Adão Pepete, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 12: Presidiu a assembleia geral a Cesàr Julio Bango, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  4. Texto do artigo, página 12: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  5. Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Cesàr Julio Bango no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social a favor do Lírio Joaquim Adão Pepete que entra para sociedade como novo sócio;
  6. Texto do artigo, página 12: b) deliberar sobre a renúncia de Cesàr Julio Bango todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ele;
  7. Texto do artigo, página 12: c) Nomeação de Cesàr Julio Bango e Lírio Joaquim Adão Pepete para os cargos de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
  8. Texto do artigo, página 12: d) alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Cesàr Julio Bango com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Lirio Joaquim Adão Pepete com uma quota no valor de valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Administracão)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Cesàr Julio Bango e Lirio Joaquim Adão Pepete, que são, desde já, nomeados administrador.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  20. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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