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Texto do artigo · p. 12 Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019590, uma entidade denominada Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, por Milton Armando Teresa Malai Moçambique, casado em regime de comunhão geral de bens, com Olívia Miguel Chambule Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504162779A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 28 Junho 2024, residente no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá por objectivo o exercício de actividade na prestação de serviços nas áreas de consultoria em saúde mental; bem-estar mental no local de trabalho (formação, promoção e assistência medica); assessoria à estudantes e alunos de graduação e pós-graduação (revisão, edição e formatação de trabalhos de conclusão do curso, monografias, dissertações de mestrado e teses de doutoramento); supervisão em terapia cognitivo comportamental; serviços de análise estatística e serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Milton Armando Teresa Malai Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 13 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e/ou seu representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019590, uma entidade denominada Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, por Milton Armando Teresa Malai Moçambique, casado em regime de comunhão geral de bens, com Olívia Miguel Chambule Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504162779A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 28 Junho 2024, residente no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá por objectivo o exercício de actividade na prestação de serviços nas áreas de consultoria em saúde mental; bem-estar mental no local de trabalho (formação, promoção e assistência medica); assessoria à estudantes e alunos de graduação e pós-graduação (revisão, edição e formatação de trabalhos de conclusão do curso, monografias, dissertações de mestrado e teses de doutoramento); supervisão em terapia cognitivo comportamental; serviços de análise estatística e serviços complementares as actividades do presente objecto.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Milton Armando Teresa Malai Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  20. Texto do artigo, página 13: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que fica dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e/ou seu representante.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Balanço de prestação de contas)
  28. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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