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Texto do artigo · p. 13 Ductxpert Global, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022556, uma entidade denominada Ductxpert Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Arlindo Rodrigues Macamo, moçambicano, casado, nascido a 15 de Novembro de 1968, em Thlathlene-Chibuto, filho de Rodrigues Mapondo Macamo, de Cristina Machava, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110400097500A, emitido a 23 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Luisa Antonio Macuacua, moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1982, Matola, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100108898709D, emitido a 7 de Setembro de 1982.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto do contrato, manutenção e reparação de ar condicionado)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente instrumento tem como objecto a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida sob razão social Ductxpert Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto da sociedade é reparação e manutenção de ar condicionado; venda de ar condicionado; venda de peças de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 381, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, repasse de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cabendo cada um dos sócios, quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração, actos de direcção e reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
Texto do artigo · p. 13 a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade
Texto do artigo · p. 13 o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto;
Número ou marcador · p. 13 b) os directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos)
Número ou marcador · p. 13 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2024 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo
Texto do artigo · p. 14 que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Foro)
Texto do artigo · p. 14 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ductxpert Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022556, uma entidade denominada Ductxpert Global, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Arlindo Rodrigues Macamo, moçambicano, casado, nascido a 15 de Novembro de 1968, em Thlathlene-Chibuto, filho de Rodrigues Mapondo Macamo, de Cristina Machava, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110400097500A, emitido a 23 de Outubro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Luisa Antonio Macuacua, moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1982, Matola, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100108898709D, emitido a 7 de Setembro de 1982.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto do contrato, manutenção e reparação de ar condicionado)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O presente instrumento tem como objecto a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida sob razão social Ductxpert Global, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade é reparação e manutenção de ar condicionado; venda de ar condicionado; venda de peças de ar condicionado.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 381, Bairro da Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social, repasse de quotas)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cabendo cada um dos sócios, quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento por cada sócio.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração, actos de direcção e reuniões)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
  19. Texto do artigo, página 13: a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade
  20. Texto do artigo, página 13: o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto;
  21. Número ou marcador, página 13: b) os directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada trimestre.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Duração e extinção da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2024 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo
  39. Texto do artigo, página 14: que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Foro)
  42. Texto do artigo, página 14: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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