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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Março Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021004, uma entidade denominada Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade por Zulfa Ismael Cassamo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 20, Casa n.º 9, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780416Q, emitido a 12 de Novembro de2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 102353498.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Boquisso, Quarteirão 2, Casa n.º 58.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de material hospitalar e medicamento, importação e exportação de fármacos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Zulfa Ismael Cassamo, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pela sócia única, Zulfa Ismael Cassamo, bastando a sua assinatura para quaisquer actos ou contractos respeitantes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Março Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021004, uma entidade denominada Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade por Zulfa Ismael Cassamo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 20, Casa n.º 9, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780416Q, emitido a 12 de Novembro de2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 102353498.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Boquisso, Quarteirão 2, Casa n.º 58.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de material hospitalar e medicamento, importação e exportação de fármacos.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Zulfa Ismael Cassamo, equivalente a 100 por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pela sócia única, Zulfa Ismael Cassamo, bastando a sua assinatura para quaisquer actos ou contractos respeitantes aos interesses da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Balanços e contas)
  19. Texto do artigo, página 22: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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