Deliberação n.º 9/CM/2024

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Deliberação n.º 9/CM/2024

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Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 9/CM/2024
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Municipal reunido na sua décima segunda sessão ordinária, realizada no dia 14 de Maio de 2024, apreciou a Proposta do Estatuto da Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, tendo, ao abrigo da Competência atribuída pela Resolução n.º 57/AM/2022, de 23 de Novembro, da Assembleia Municipal e pelo artigo 35, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, deliberado:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1: Aprovar os Estatutos da Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, abreviadamente designada por EMSD, anexos à presente Deliberação, da qual são parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2: A presente Deliberação entra em vigor cinco dias após sua afixação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação da
Texto do artigo · p. 2 presente Deliberação devem ser submetidas ao Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Presidente, Rasaque Silvano Manhique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 9/CM/2024
  3. Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal reunido na sua décima segunda sessão ordinária, realizada no dia 14 de Maio de 2024, apreciou a Proposta do Estatuto da Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, tendo, ao abrigo da Competência atribuída pela Resolução n.º 57/AM/2022, de 23 de Novembro, da Assembleia Municipal e pelo artigo 35, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, deliberado:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1: Aprovar os Estatutos da Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, abreviadamente designada por EMSD, anexos à presente Deliberação, da qual são parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 2: A presente Deliberação entra em vigor cinco dias após sua afixação.
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 3: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação da
  7. Texto do artigo, página 2: presente Deliberação devem ser submetidas ao Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Presidente, Rasaque Silvano Manhique.
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