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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Gênesis Multimídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030407 , uma entidade denominada Gênesis Multimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Atanásio Elvino Monambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Elvino Atanásio Monambo e de Idalina Ferreira Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952696I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Novembro de 2019, residente na Província de Maputo, Bairro de T3, Quarteirão 20, Casa n.º 954.
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato rege-se nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
- Texto do artigo, página 23: administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Gênesis Multímidia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de design; prestação de serviços de marketing e publicidade; actividades de serigrafia e tipografia.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Província de
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Bairro T3, n.º 954, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota pertencente ao único sócio, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Atanásio Elvino Monambo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de Atanásio Elvino Monambo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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